CBH-BT  COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ

DELIBERAÇÃO 13/99 de 15/07/99

Aprova aplicação de Recursos Financeiros do FEHIDRO Orçamento de 1999 para empreendimentos.

 

 

O CBH-BT após análise do Parecer Técnico da CT-PA – Câmara Técnica de Planejamento e

Avaliação que priorizou e pontuou os projetos para receberem financiamento a fundo perdido do Orçamento FEHIDRO 1999, DELIBEROU:

Art. 1° - Fica aprovada  a aplicação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no PDC 1 – Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, que ficarão reservados para a elaboração de painel rodoviário do CBH-BT, sendo tomador a Prefeitura Municipal de Promissão; 

Art. 2° - Fica aprovada a aplicação de recursos no valor de R$ 449.000,00 no PDC 3 – Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos:(Tomador – Nome do Projeto – Valor Solicitado ao FEHIDRO ) respectivamente para: Prefeitura Municipal de ANDRADINA – Estação Elevatória do Jardim Europa – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ; Prefeitura Municipal JOSÉ BONIFÁCIO – Estação Elevatória de Esgotos – R$ 65.000,00 ; Prefeitura Municipal de LAVÍNIA – Estação Elevatória de Esgoto – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Prefeitura Municipal de MIRANDÓPOLIS – Emissário de Esgoto até o PV-45 - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Prefeitura Municipal de NOVA CASTILHO – Estação Elevatória de Esgoto – R$ 15.000,00 (quinze mil reais);  Prefeitura Municipal de BILAC - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Prefeitura Municipal de UBARANA – Rede Coletora de Esgoto – R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); Prefeitura Municipal de ALTO ALEGRE – Aterro Sanitário em Valas - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); Prefeitura Municipal de BREJO ALEGRE – Aterro Sanitário em Valas - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); Prefeitura Municipal de GLICÉRIO – Aterro Sanitário em Valas - R$ 13.000,00 (treze mil reais); Prefeitura Municipal de LOURDES - Aterro Sanitário em Valas - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); Prefeitura Municipal de MAGDA – Aterro Sanitário em Valas - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); Prefeitura Municipal de ZACARIAS – Aterro Sanitário em Valas - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); Prefeitura Municipal de COROADOS – Galpão para reciclagem de Lixo – R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Prefeitura Municipal de GUARARAPES – Tratamento de Lixo Urbano – R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Associação de Catadores de Papel de Araçatuba – Galpão para reciclagem de Lixo – R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 3°- Fica aprovada a aplicação de recursos no valor de R$ 210.000,00 no PDC- 9 – Prevenção e Defesa contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos d’água : (Tomador – Nome do Projeto – Valor Solicitado ao FEHIDRO) respectivamente para: Prefeitura Municipal de GUARAÇAI – Galeria de Águas Pluviais- R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); Prefeitura Municipal de MACAUBAL – Galeria de Águas Pluviais- R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); Prefeitura Municipal de NIPOÃ – Galeria de Águas Pluviais- R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); Prefeitura Municipal de PEREIRA BARRETO – Galeria de Águas Pluviais- R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); Prefeitura Municipal de POLONI – Galeria de Águas Pluviais- R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); Prefeitura Municipal de TURIUBA – Galeria de Águas Pluviais- R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); Prefeitura Municipal de UNIÃO PAULISTA – Galeria de Águas Pluviais- R$ 30.000,00 (Trinta mil reais);

Art. 4° - Os tomadores deverão cumprir todos as recomendações do Manual de Procedimentos do COFEHIDRO e demais exigências estabelecidas pelo CBH-BT através da sua Secretaria Executiva, bem como dos Agentes Técnicos envolvidos, cumprindo integralmente os cronogramas e prazos.

Art. 5° - Fica definido o valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) para aplicação em tratamento de lixo urbano, para projetos que forem apresentados até o dia trinta de setembro de 1999 e que estejam enquadrados na Deliberação COFEHIDRO n. 09/98 de 27/10/98, seguindo os critérios dos Artigos 5o , 7o , 8o , 10 e 11 da Deliberação CBH-BT - 12/99 de 12/03/99.

Art. 6° - Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.